GEMAS NATURAIS • SPANHOLI GEMS
Spanholi Gems Sacola0

SPANHOLI GEMS

Contrato de Adesão ao Spanholi Gem Club

Versão de apresentação — 1º de outubro de 2026. As assinaturas ainda não estão disponíveis. Este documento apresenta as condições previstas para o lançamento. A entrada na lista de interesse não constitui adesão, não inicia fidelidade e não autoriza cobrança. A versão final e as condições operacionais serão exibidas para aceite antes da contratação.

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1. OBJETO

1.1. O presente contrato disciplina a adesão do CONTRATANTE ao SPANHOLI GEM CLUB, programa de assinatura mantido pela SPANHOLI GEMS, destinado à seleção e fornecimento periódico de gemas naturais.

1.2. Durante cada ciclo mensal regularmente adimplido, a CONTRATADA selecionará uma gema natural compatível com a categoria contratada.

1.3. Cumpridos os 12 ciclos do período inicial, o CONTRATANTE terá direito ao recebimento de 12 gemas naturais, observadas as características e garantias mínimas previstas no plano selecionado.

1.4. O SPANHOLI GEM CLUB constitui programa de comercialização e curadoria de gemas naturais, não constituindo produto financeiro, investimento coletivo, promessa de recompra ou garantia de valorização patrimonial.

2. PLANOS

2.1. O CONTRATANTE escolherá, no momento da adesão, um dos planos disponibilizados no site.

SPANHOLI ESSENCIAL R$ 297,00 por ciclo mensal.

12 gemas naturais durante o ciclo anual.

SPANHOLI COLLECTOR R$ 597,00 por ciclo mensal.

12 gemas naturais durante o ciclo anual, incluindo pelo menos 1 Topázio Imperial natural e 1 Esmeralda natural.

SPANHOLI PRESTIGE R$ 997,00 por ciclo mensal.

12 gemas naturais durante o ciclo anual, incluindo pelo menos 1 Topázio Imperial natural, 1 Esmeralda natural, 1 Alexandrita natural e 1 Diamante natural.

SPANHOLI SIGNATURE R$ 1.497,00 por ciclo mensal.

12 gemas naturais durante o ciclo anual, incluindo pelo menos 1 Diamante natural, 1 Turmalina Paraíba natural, 1 Alexandrita natural, 1 Topázio Imperial de seleção superior e 1 Esmeralda natural de seleção superior.

2.2. A ordem de envio das variedades previstas neste contrato será definida pela curadoria da CONTRATADA.

2.3. As garantias específicas previstas em cada plano referem-se ao período anual integral, não havendo obrigação de envio em mês específico.

3. CARACTERÍSTICAS DAS GEMAS

3.1. O CONTRATANTE reconhece que gemas naturais apresentam variações inerentes à sua formação, inclusive quanto a:

cor;
peso;
dimensões;
transparência;
inclusões;
cristalinidade;
lapidação;
efeitos ópticos;
tonalidade;
saturação.

3.2. Não existe obrigação de identidade entre os exemplares enviados a assinantes distintos.

3.3. Fotografias institucionais ou ilustrativas utilizadas na apresentação dos planos não representam necessariamente o exemplar individual que será posteriormente selecionado para o CONTRATANTE.

3.4. Informações acerca de origem geográfica, tratamento ou certificação somente serão consideradas integrantes da oferta quando expressamente apresentadas para o exemplar correspondente.

4. CURADORIA

4.1. A escolha dos exemplares competirá à equipe de curadoria da SPANHOLI GEMS.

4.2. Salvo oferta expressa em sentido diverso, o CONTRATANTE não escolherá previamente a gema específica de cada ciclo.

4.3. A seleção observará a categoria contratada e as garantias anuais expressamente assumidas.

5. PRAZO

5.1. O período contratual inicial será de 12 ciclos mensais.

5.2. Cada ciclo mensal regularmente pago corresponderá ao direito ao fornecimento da gema daquele período.

5.3. Concluído o período mínimo inicial, eventual continuidade da assinatura deverá observar as condições de renovação claramente disponibilizadas ao CONTRATANTE.

5.4. Após o primeiro ciclo anual, caso adotada renovação mensal por prazo indeterminado, o CONTRATANTE poderá cancelar os ciclos futuros sem incidência da multa prevista para o período inicial, observadas as obrigações já vencidas.

6. PAGAMENTO

6.1. A assinatura será paga exclusivamente por cartão de crédito mediante cobrança recorrente mensal.

6.2. A primeira cobrança ocorrerá no momento da adesão.

6.3. As cobranças subsequentes serão processadas mensalmente pelo provedor de pagamento autorizado.

6.4. A assinatura recorrente não deverá ser apresentada como compra anual parcelada quando tecnicamente estruturada por cobranças periódicas independentes.

6.5. O processamento dos dados de cartão será realizado por prestador de pagamento tecnicamente habilitado, não devendo a CONTRATADA armazenar diretamente CVV ou número integral do cartão fora das estruturas autorizadas do provedor.

7. INADIMPLÊNCIA

7.1. A ausência de aprovação de uma cobrança suspenderá o envio correspondente ao respectivo ciclo.

7.2. O CONTRATANTE poderá atualizar a forma de pagamento disponibilizada pela plataforma.

7.3. Enquanto não houver pagamento confirmado, não haverá obrigação de envio da gema do ciclo correspondente.

7.4. A persistência da inadimplência poderá ensejar encerramento contratual.

7.5. O encerramento por inadimplência não autoriza a cobrança como preço das gemas correspondentes a ciclos futuros que não serão executados, sem prejuízo de valores já vencidos e das consequências contratuais legalmente cabíveis.

8. ENVIO

8.1. O envio será realizado conforme política de frete e entrega disponibilizada pela SPANHOLI GEMS.

8.2. O frete não está incluído na mensalidade e será cobrado separadamente em cada envio mensal. O custo aplicável ao CEP e as condições das remessas recorrentes serão apresentados antes da contratação. Alterações que modifiquem o valor contratado dependerão de informação prévia e aceite quando legalmente exigido.

8.3. O prazo de envio de cada ciclo será contado conforme política operacional divulgada pela CONTRATADA.

8.4. Eventuais atrasos logísticos relevantes deverão ser informados ao CONTRATANTE.

9. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

9.1. Nas contratações eletrônicas, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contado da assinatura ou do recebimento do produto, conforme o art. 49 da Lei nº 8.078/1990, com restituição dos valores pagos nos termos legais.

9.2. A CONTRATADA disponibilizará canal eletrônico adequado para o exercício do direito.

9.3. Quando o exercício do direito envolver gema já enviada ou recebida, a devolução deverá observar os procedimentos informados pela CONTRATADA, preservados os direitos previstos na legislação consumerista.

9.4. O exercício válido do direito de arrependimento não estará sujeito à multa de fidelidade.

10. CANCELAMENTO APÓS O PRAZO DE ARREPENDIMENTO

10.1. Durante o período mínimo inicial de 12 meses, o CONTRATANTE poderá solicitar encerramento antecipado.

10.2. Em caso de encerramento antecipado imotivado pelo CONTRATANTE após o prazo legal de arrependimento, poderá ser cobrada multa compensatória limitada a 10% do saldo das mensalidades vincendas do período inicial.

10.3. A base de cálculo da multa será exclusivamente o valor correspondente aos ciclos que faltarem para completar o período inicial.

10.4. A multa será proporcional ao tempo restante do vínculo.

10.5. Não serão cumulativamente cobradas, como preço, todas as mensalidades futuras referentes a gemas que deixarem de ser fornecidas em razão do encerramento, ressalvadas obrigações já vencidas e não pagas.

10.6. Não haverá multa por ciclos posteriores ao término do primeiro período mínimo caso a assinatura prossiga por prazo indeterminado.

11. CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

11.1. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em hipóteses de:

fraude;
inadimplência persistente;
uso indevido da plataforma;
violação contratual relevante;
impossibilidade superveniente de continuidade da relação.

11.2. Eventual encerramento imputável à CONTRATADA não poderá retirar direitos já adquiridos pelo consumidor.

12. GEMAS GARANTIDAS NO CICLO

12.1. As variedades expressamente listadas como obrigatórias para determinado plano constituem obrigação integrante da oferta no ciclo anual completo.

12.2. A CONTRATADA poderá definir o mês em que cada uma será fornecida.

12.3. Na hipótese excepcional de indisponibilidade definitiva de exemplar expressamente garantido, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE e oferecerá alternativa juridicamente adequada.

12.4. A substituição de qualquer espécie ou variedade expressamente garantida dependerá de concordância expressa do CONTRATANTE. Poderão ser oferecidas espera por reposição dentro do ciclo, substituição consentida por categoria equivalente ou superior ou solução proporcional à obrigação não cumprida, preservados os direitos legais.

13. CERTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

13.1. Salvo indicação expressa, a assinatura não implica emissão de laudo laboratorial independente para todas as gemas.

13.2. Exemplares selecionados poderão acompanhar certificado ou relatório gemológico quando isso estiver expressamente indicado.

13.3. A CONTRATADA poderá fornecer ficha de identificação e informações comerciais/gemológicas disponíveis acerca do exemplar.

14. VALORIZAÇÃO E REVENDA

14.1. A CONTRATADA não promete valorização futura das gemas.

14.2. Não existe garantia de liquidez, rentabilidade, recompra ou preço de revenda.

14.3. Variações de mercado posteriores à aquisição não alteram o valor da mensalidade já contratada.

15. ALTERAÇÃO DE PLANO

15.1. Alterações de plano deverão ser solicitadas pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA.

15.2. Qualquer modificação que altere preço, garantias anuais ou obrigações contratuais deverá ser expressamente informada e aceita.

15.3. A simples alteração de plano não poderá produzir cobranças retroativas não informadas.

16. DADOS PESSOAIS

16.1. Os dados pessoais serão tratados conforme a Política de Privacidade da SPANHOLI GEMS e a legislação aplicável.

16.2. Dados serão utilizados na medida necessária para:

execução da assinatura;
processamento de pagamentos;
entrega;
atendimento;
prevenção a fraude;
cumprimento de obrigações legais.

16.3. Dados de pagamento serão processados pela infraestrutura do provedor habilitado.

17. COMUNICAÇÕES

17.1. O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados de:

nome;
CPF;
endereço;
e-mail;
telefone;
cartão ou método de pagamento permitido.

17.2. Comunicações relativas à assinatura poderão ocorrer pelos canais cadastrados.

18. ATENDIMENTO

18.1. A CONTRATADA manterá canal eletrônico para:

dúvidas;
atualização cadastral;
pagamento;
cancelamento;
exercício de direitos do consumidor;
acompanhamento da assinatura.

18.2. CONTRATADA: 51.003.318 LUANA VITORIA CESAR DA SILVA, nome comercial Spanholi Gems, CNPJ 51.003.318/0001-67. Endereço comercial: Rua José Maia Bezerra, nº 9, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54430-282, Brasil. Atendimento: cleytondavifm@gmail.com; telefone +55 66 99221-0043. Canal eletrônico: https://www.spanholigems.com.br/#contato.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A oferta publicitária, a página do plano, o resumo pré-contratual e o presente instrumento integram a relação contratual nos limites legalmente aplicáveis.

19.2. Eventual nulidade de cláusula específica não implicará automaticamente nulidade das demais disposições, quando juridicamente possível sua conservação.

19.3. Permanecem preservados todos os direitos assegurados pela legislação brasileira de proteção ao consumidor.

19.4. O consumidor terá acesso ao presente contrato antes da contratação e poderá conservar ou reproduzir sua versão eletrônica.

19.5. Eventuais controvérsias serão submetidas ao foro legalmente competente, preservadas as regras protetivas aplicáveis ao consumidor.

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